

CAAVC
1964

REPRESENTANTES DISCENTES
O QUE É UM RD?
Representante discente (R.D) é o nome dado aos estudantes que participam dos órgão colegiados, isto é: as instâncias do Instituto, Faculdade e Departamento.
O representante discente, assim como seu suplente, devem ser eleitos pelos seus pares (alunos), mediante uma eleição feita pelo(s) CA(s) responsável (veis). Seu mandato costuma ser de um ano.
Cada Órgão colegiado deve ter, no mínimo, um representante e um suplente. Sendo que o número de representantes que devem ser eleitos depende do regimento ou estatuto. Dessa maneira, cada órgão possui uma proporção diferente, que sempre é feita perante o número de docentes do órgão.
Os órgãos em que possuímos tal representação atualmente são:
- CoC (um RD e suplente para cada uma das 3 CoCs)
- Conselho do Departamento (apenas um RD representando os 3 cursos)
- Comissão de Graduação (são 6 R.Ds, onde 1 é destinado exclusivamente ao departamento FOFITO e os outros 5 são, atualmente alunos do curso de medicina)
- Congregação (são 3 RDs, onde 1 é destinado exclusivamente ao departamento FOFITO e os outros 2 são, atualmente alunos do curso de medicina)
Além disso, outros órgãos que também possuem representação discente são:
- Conselho Universitário
- Órgãos Centrais.
O QUE UM RD FAZ?
O representante discente deve ser estudante da instituição, é responsável por representar, dentro daquele colegiado, os interesses do conjunto dos estudantes.
Ele é um membro pleno do órgão e possui igual importância quando comparado aos outros membros, como docentes. Vale ressaltar que o RD possui seus direitos assegurados pela Constituição Federal, artigo 206, inciso VI, e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com ''voz e voto'' (Resolução nº 3745 – Regimento Geral da USP).
Dessa maneira, estes estudantes tomarão à frente dos alunos nessas reuniões. Por isso, é obrigação do RD promover reuniões e debates para discutir os assuntos pertinentes, de modo a levar a decisão do colegiado para a reunião, ou seja, obter de forma democrática a posição dos alunos. Ele deve repassar os assuntos discutidos nas mesmas por meio de atas, áudios, reuniões, ou outras estratégias.
É de suma importância que os alunos compreendam que não estão presos ao RD, sendo que eles tem total autonomia para lutar por seus interesses e direitos sozinhos. Porém, o RD é um dos meios que ele pode buscar, uma vez que, nas decisões que cabem ser outorgadas durante essas reuniões, o RD detém a palavra como ''representando seu colegiado''. Dessa maneira, é de fundamental importância que os alunos estejam constantemente cobrando de seu RD que ele seja fiel as decisões da maioria.
Conheça quais são os alunos que te representam em cada instâncias na atual gestão:

Congregação Graduação Fisio - 4o semestre contato: anna.henrique@usp.br

Congregação - suplente Graduação T.O. - 8o semestre contato: mslimaaa@gmail.com

Comissão de Graduação Graduação Fisio - 4o semestre contato: joao.dare@usp.br

Comissão de Graduação - suplente Graduação Fono - 2o semestre contato: l.cainan17@gmail.com

Comissão de Departamento Graduação T.O. - 6o semestre contato: stephanie.sousa@usp.br

Comissão de Departamento - suplente Graduação T.O. - 7/8o semestre contato: gabi.martins@usp.br

Comissão de Coordenação de Curso (T.O.) Graduação T.O. - 6o semestre contato: jady.verissimo@gmail.com

Comissão de Coordenação de Curso (T.O.) - suplente Graduação T.O. - 4o semestre contato: yasmin.lopes.oliveira@usp.br

Comissão de Coordenação de Curso (Fono) Graduação Fono - 6o semestre contato: joicenaioliveira@gmail.com

Comissão de Coordenação de Curso (Fono) - suplente Graduação Fono - 4o semestre contato: karoline.freitas@usp.br

Comissão de Coordenação de Curso (Fisio) Graduação Fisio - 6o semestre contato: eduardocanesso@hotmail.com