top of page

INSTÂNCIAS FMUSP

Conselho Universitário

A - O Conselho Universitário (C.O) tem em sua composição e deveres:

I - Reitor, como seu Presidente;

II – O Vice-Reitor;

III - Os Pró-Reitores;

IV - Os Diretores de Unidades;

V - Um representante docente de cada Congregação, eleito por seus membros

VI - Representação dos alunos de graduação em número correspondente a 10% do total de docentes do Conselho Universitário, eleita pela respectiva categoria.

 

- Traçar as diretrizes da Universidade e supervisionar a sua execução;

- Fixar anualmente o número de vagas para o concurso vestibular;

- Aprovar o orçamento da Universidade elaborado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio;

- Opinar sobre propostas oriundas dos Conselhos Centrais, que devam ser objeto de deliberação pelo Conselho Universitário.

Conselho Universitário

Reitoria

A Reitoria é o órgão administrativo superior da Universidade, subordinando ao Conselho Universitário. O reitor ocupa o cargo por quatro anos. Sua indicação é feita pelo governador do Estado, a partir de consulta à comunidade universitária, lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário e encaminhada ao governador. É função da Reitoria é administrar o cotidiano da Universidade, bem como planejar seu futuro, ouvindo sempre a comunidade (interna e externa) através de seus órgãos representativos e de seus membros.

Órgãos de Integração

Além das Unidades de Ensino, a USP possui um conjunto de Institutos Especializados, Museus e Órgãos de Apoio que, com suas atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão, contribuem efetivamente na formação dos profissionais Diplomados pela universidade.

Órgãos 

Complementares

Esse órgão é responsável por serviços complementares á faculdade. Exemplos: CepeUSP, Hospital Universitário, Centro de Informação, Edusp, Coseas/SAS, e etc.

Congregação

É formada por presidente, vice-presidente, o presidente de cada comissão, chefe dos departamentos, representação discente, um representante dos antigos alunos (opcional) e representação dos não docentes ou discentes.

- Aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;

- Aprovar as alterações curriculares de seus cursos definidas para deliberação na Unidade, que não impliquem em reformulação do curso nem em modificação do projeto pedagógico e os programas das disciplinas ministradas pelas Unidades;

- Propor ao CoG a criação ou reformulação de cursos, habilitações ou ênfases, a criação/inclusão e extinção/exclusão de disciplinas, alteração da duração ideal, mínima e máxima de cursos, alteração do nome dos cursos, habilitações ou ênfases e modificação nos projetos pedagógicos dos cursos;

- Propor ao Conselho de Graduação a criação ou extinção de cursos de graduação;

- Propor ao Conselho Universitário a criação, transformação ou extinção de Departamentos;

- Aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;

- Representação discente, equivalente a 10% do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação;

- Deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos.

Comissão de Graduação

À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.

I - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.

II - Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a 20% do total de docentes desse Colegiado.

III - A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros.

Departamentos

Dentro da Faculdade de Medicina, além dos outros quinze departamentos, temos o Departamento FOFITO. O departamento é a menor fração da estrutura universitária. Sendo suas funções:

- Elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e pesquisa;

-Ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;

- Ministrar cursos de extensão universitária;

- Organizar o trabalho docente e discente;

- Organizar e administrar os laboratórios;

- Promover a pesquisa;

- Promover a extensão de serviços à comunidade;

- Encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes do Departamento.

Comissão de Coordenação de curso

A composição das comissões da CoC será firmada pelo Conselho de Graduação (CoG), mediante proposta da Comissão de Graduação da Unidade a qual está vinculada, devidamente aprovada por sua Congregação. São membros desta Comissão:

I - Docentes da Unidade a qual está vinculada com mandato de três anos;

II - Docentes de outras Unidades participantes do Curso, desde que responsáveis por pelo menos 10% de sua carga horária com mandato de três anos;

III - Representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares com mandato de um ano.

São atribuições desta Comissão:

- Analisar as propostas das Comissões de Graduação envolvidas no Curso ou Habilitação tendo em vista a ordenação hierarquizada das disciplinas ministradas pelas Unidades interessadas e respectivas cargas horárias.

- Analisar a pertinência do conteúdo programático e definir a integração, no Curso ou Habilitação, das disciplinas propostas pela Comissão de Graduação das demais Unidades.

- Submeter à Comissão de Graduação da Unidade (CG) à qual o Curso ou Habilitação está vinculado a proposta global do respectivo currículo.

- Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade a qual está vinculada.

Conselho de Departamento

Comissão de Coordenação de curso

O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constituem-se, a critério da Congregação, de:

I - Pelo menos 65% dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco;

II - 50% dos Professores Associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;

III - 25% dos Professores Doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;

IV - 10% dos Assistentes do Departamento, assegurado um mínimo de um;

V - Um Auxiliar de Ensino;

VI - A representação discente eleita por seus pares, equivalente a 10% do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante, proveniente dos cursos de graduação ou pós-graduação (com mandato de um ano).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TEXTOS RETIRADOS DOS SITES:

http://citrus.uspnet.usp.br/leginf/estatuto/estatuto.html

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3732-de-04-de-setembrode-1990

http://citrus.uspnet.usp.br/leginf/rg/rg.html

© 2015 por POLITIZAÇÃO. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Facebook Round
  • Twitter Round
  • YouTube Round
  • Google Round
  • LinkedIn Round
bottom of page