

CAAVC
1964

INSTÂNCIAS FMUSP
Conselho Universitário
A - O Conselho Universitário (C.O) tem em sua composição e deveres:
I - Reitor, como seu Presidente;
II – O Vice-Reitor;
III - Os Pró-Reitores;
IV - Os Diretores de Unidades;
V - Um representante docente de cada Congregação, eleito por seus membros
VI - Representação dos alunos de graduação em número correspondente a 10% do total de docentes do Conselho Universitário, eleita pela respectiva categoria.
- Traçar as diretrizes da Universidade e supervisionar a sua execução;
- Fixar anualmente o número de vagas para o concurso vestibular;
- Aprovar o orçamento da Universidade elaborado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio;
- Opinar sobre propostas oriundas dos Conselhos Centrais, que devam ser objeto de deliberação pelo Conselho Universitário.
Conselho Universitário
Reitoria
A Reitoria é o órgão administrativo superior da Universidade, subordinando ao Conselho Universitário. O reitor ocupa o cargo por quatro anos. Sua indicação é feita pelo governador do Estado, a partir de consulta à comunidade universitária, lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário e encaminhada ao governador. É função da Reitoria é administrar o cotidiano da Universidade, bem como planejar seu futuro, ouvindo sempre a comunidade (interna e externa) através de seus órgãos representativos e de seus membros.
Órgãos de Integração
Além das Unidades de Ensino, a USP possui um conjunto de Institutos Especializados, Museus e Órgãos de Apoio que, com suas atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão, contribuem efetivamente na formação dos profissionais Diplomados pela universidade.
Órgãos
Complementares
Esse órgão é responsável por serviços complementares á faculdade. Exemplos: CepeUSP, Hospital Universitário, Centro de Informação, Edusp, Coseas/SAS, e etc.

Congregação
É formada por presidente, vice-presidente, o presidente de cada comissão, chefe dos departamentos, representação discente, um representante dos antigos alunos (opcional) e representação dos não docentes ou discentes.
- Aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
- Aprovar as alterações curriculares de seus cursos definidas para deliberação na Unidade, que não impliquem em reformulação do curso nem em modificação do projeto pedagógico e os programas das disciplinas ministradas pelas Unidades;
- Propor ao CoG a criação ou reformulação de cursos, habilitações ou ênfases, a criação/inclusão e extinção/exclusão de disciplinas, alteração da duração ideal, mínima e máxima de cursos, alteração do nome dos cursos, habilitações ou ênfases e modificação nos projetos pedagógicos dos cursos;
- Propor ao Conselho de Graduação a criação ou extinção de cursos de graduação;
- Propor ao Conselho Universitário a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- Aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
- Representação discente, equivalente a 10% do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação;
- Deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos.
Comissão de Graduação
À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.
I - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.
II - Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a 20% do total de docentes desse Colegiado.
III - A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros.
Departamentos
Dentro da Faculdade de Medicina, além dos outros quinze departamentos, temos o Departamento FOFITO. O departamento é a menor fração da estrutura universitária. Sendo suas funções:
- Elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e pesquisa;
-Ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;
- Ministrar cursos de extensão universitária;
- Organizar o trabalho docente e discente;
- Organizar e administrar os laboratórios;
- Promover a pesquisa;
- Promover a extensão de serviços à comunidade;
- Encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes do Departamento.
Comissão de Coordenação de curso
A composição das comissões da CoC será firmada pelo Conselho de Graduação (CoG), mediante proposta da Comissão de Graduação da Unidade a qual está vinculada, devidamente aprovada por sua Congregação. São membros desta Comissão:
I - Docentes da Unidade a qual está vinculada com mandato de três anos;
II - Docentes de outras Unidades participantes do Curso, desde que responsáveis por pelo menos 10% de sua carga horária com mandato de três anos;
III - Representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares com mandato de um ano.
São atribuições desta Comissão:
- Analisar as propostas das Comissões de Graduação envolvidas no Curso ou Habilitação tendo em vista a ordenação hierarquizada das disciplinas ministradas pelas Unidades interessadas e respectivas cargas horárias.
- Analisar a pertinência do conteúdo programático e definir a integração, no Curso ou Habilitação, das disciplinas propostas pela Comissão de Graduação das demais Unidades.
- Submeter à Comissão de Graduação da Unidade (CG) à qual o Curso ou Habilitação está vinculado a proposta global do respectivo currículo.
- Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade a qual está vinculada.
Conselho de Departamento
Comissão de Coordenação de curso
O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constituem-se, a critério da Congregação, de:
I - Pelo menos 65% dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco;
II - 50% dos Professores Associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;
III - 25% dos Professores Doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;
IV - 10% dos Assistentes do Departamento, assegurado um mínimo de um;
V - Um Auxiliar de Ensino;
VI - A representação discente eleita por seus pares, equivalente a 10% do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante, proveniente dos cursos de graduação ou pós-graduação (com mandato de um ano).
TEXTOS RETIRADOS DOS SITES:
http://citrus.uspnet.usp.br/leginf/estatuto/estatuto.html
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3732-de-04-de-setembrode-1990
